O visto de trabalho no Brasil é concedido com base na existência de um contrato de trabalho firmado entre empresa sediada no Brasil e pessoa residente no exterior. Firmado por ambas as partes, a parte (a "via") relativa ao contratado deverá ser reconhecida em Notário em Portugal e, em seguida, autenticada pelo Consulado do Brasil em Lisboa ou no Porto. Mais tarde, a empresa signatária deverá encaminhar o contrato ao Ministério do Trabalho, para que aquele Ministério, em conjunto com
parecer favorável do Ministério da Seguridade Social, autorize a contratação de residente no exterior. Concedida aquela autorização, o contrato transita para o Ministério das Relações Exteriores que emitirá o "visto de trabalho" através de seus consulados no exterior, entidades essas que se encarregarão de convidar
a pessoa interessada a comparecer ao Consulado munido de seu passaporte, onde se fará a aposição do referido visto.
a pessoa interessada a comparecer ao Consulado munido de seu passaporte, onde se fará a aposição do referido visto.
Assim, para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão consultar o Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br), o Ministério das Relações Exteriores (https://scedv.serpro.gov.br)
O Consulado Geral do Brasil em Lisboa, o Setor de Promoção Comercial, bem como a Embaixada do Brasil, não se encontram habilitados a apresentar ofertas de emprego, ou a encaminhar solicitações de trabalho, devendo as pessoas interessadas dirigirem-se a instituições ou entidades melhor preparadas para tanto.
Sugerimos a consulta a alguns "sites" de busca especializados na Internet ou ainda, nesse caso, outros relacionados com engenharia, tais como:
http://www.confea.org.br
http://www.ace-sc.com.br/home
http://www.abepro.org.br
http://www.abenc.org.br
http://www.alaest.org/eventos.php
http://www.abic.org.br
http://www.ciee.org.br.portal/institucional/media/video.asp
http://www.cni.org.br
http://www.cobracon.org.br
http://www.sinduscondf.org.br
http://www.sindusconsp.or




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