22/01/12

VISTO DE TRABALHO PARA O BRASIL




O  visto de trabalho no Brasil é concedido com base na existência de um contrato de trabalho firmado entre empresa sediada no Brasil e pessoa residente no exterior. Firmado   por   ambas as partes, a parte (a "via") relativa ao contratado deverá ser reconhecida em Notário em Portugal e,  em   seguida,     autenticada pelo Consulado do Brasil em Lisboa ou no Porto. Mais tarde, a empresa signatária deverá encaminhar o contrato ao Ministério do Trabalho, para que aquele Ministério, em conjunto com
parecer favorável do Ministério da Seguridade Social, autorize   a   contratação   de residente   no   exterior. Concedida aquela autorização, o contrato transita para o Ministério das Relações   Exteriores que emitirá o "visto de trabalho" através de seus consulados no exterior, entidades essas que se encarregarão de convidar
a pessoa interessada a comparecer ao Consulado munido de seu passaporte, onde se fará a aposição do referido visto.

Assim, para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão  consultar o Ministério do Trabalho (http://www.mte.gov.br), o Ministério das Relações Exteriores (https://scedv.serpro.gov.br)

O Consulado Geral do Brasil em Lisboa, o Setor de Promoção Comercial, bem como a Embaixada do Brasil, não se encontram habilitados a apresentar ofertas de emprego, ou a encaminhar solicitações de trabalho, devendo as pessoas interessadas dirigirem-se a instituições ou entidades melhor preparadas para tanto.

Sugerimos  a consulta a alguns "sites" de busca especializados na Internet ou ainda, nesse caso, outros relacionados com engenharia, tais como:

http://www.confea.org.br

http://www.ace-sc.com.br/home

http://www.abepro.org.br

http://www.abenc.org.br

http://www.alaest.org/eventos.php

http://www.abic.org.br

http://www.ciee.org.br.portal/institucional/media/video.asp

http://www.cni.org.br

http://www.cobracon.org.br

http://www.sinduscondf.org.br

http://www.sindusconsp.or

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