A comunidade brasileira em Portugal é tão expressiva de maneira que podemos encontrar brasileiros espalhados pelos mais diferentes serviços e profissões. Estes imigrantes estarão melhor adaptados na medida em que se sintam melhor informados sobre questões relativamente simples, incluídos os assuntos do seu dia-a-dia.
A problemática da homologação surge exactamente como uma resultante dos atos da vida civil como, por exemplo, o divórcio. Após o final do processo de divórcio – na Conservatória ou no Tribunal – a sentença terá validade apenas em Portugal. Mas porque isso acontece? Já tratei de tudo, já tenho uma decisão a dizer que estou divorciado e para o Brasil não estou? NÃO! A legislação brasileira exige que a sentença em questão seja aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja sede é em Brasília. Esse procedimento obedece a uma lógica muito simples: todo país é independente e soberano. Portanto, as sentenças emitidas no estrangeiro deverão ser revalidadas pelo poder judiciário brasileiro para que possam gerar efeitos em território nacional.
Não pensem que isto acontece apenas para divórcios ocorridos em Portugal. Saibam que se um cidadão português se divorciar no Brasil, ele também terá que pedir a homologação da sua sentença brasileira de divórcio junto ao Tribunal da Relação em Portugal.
Como vemos, Portugal também não reconhece de imediato sentenças emitidas no estrangeiro. Ambos os países obedecem a mesma lógica e usam dos mesmos mecanismos jurídicos para dar eficácia a tais decisões.
O Consulado do Brasil nada poderá fazer em termos de homologação pois não faz parte do rol das suas competências. O Consulado terá competência, por exemplo, para tratar da procuração que nomeará o advogado do processo, ou mesmo, para tratar da legalização dos documentos que serão necessários para instruir o processo de homologação.
Para quem não homologar, no caso do divórcio, não poderá: 1) registar novo casamento; 2) tendo havido um novo casamento, os filhos não poderão ser registados com o novo nome de casada da mãe. Serão registados com seu nome de solteira. 3) mesmo que a mulher tenha voltado a usar o nome de solteira após o divórcio, será mantido o nome de casada, com o sobrenome do ex-marido em toda a documentação brasileira. Ou seja, ela não poderá actualizar os documentos - passaporte, identidade, título de eleitor , justamente porque não se pode ter dois nomes diferentes, um para a Portugal e outro para o Brasil. A homologação faz-se necessária para que se proceda a estas alterações de nome. E não só! A prova do estado civil é necessária quando vamos, por exemplo, tratar de inventários, partilhas e heranças.
Em termos de documentação, não há grandes dificuldades para este processo. Será necessário procuração ad judicia ao advogado, certidão de casamento, original da sentença de divórcio, cópia autêntica dos documentos de identificação do requerente, etc. É muito importante para o rápido andamento do processo que o ex-cônjuge (ex marido ou ex esposa) não se oponha ao processo de homologação. Se a sentença de divórcio estiver em língua que não seja português, teremos que pedir a tradução por tradutor público juramentado no Brasil.
É preciso atentar que isso seria considerado crime de falsidade ideológica, previsto do artigo 299º do código penal brasileiro. Diz o código penal que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, terá pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
A lei de introdução ao código civil brasileiro enumera alguns requisitos para básicos para a homologação de sentenças estrangeiras. São eles: 1) haver sido a sentença estrangeira proferida por juiz competente; 2) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; 3) ter a decisão estrangeira transitado em julgado e estar devidamente revestida das formalidades necessárias para que se produza efeitos no país onde foi proferida; 4) estar traduzida por intérprete autorizado; 5) não ofender a soberania nacional, a ordem pública e aos bons costumes.
Em resumo, e para evitar sarilhos futuros, se é brasileiro ou brasileira e casou-se no exterior, registe seu casamento no Consulado do Brasil da jurisdição onde ocorreu o enlace matrimonial. Se a situação for de divórcio, a homologação desta sentença estrangeira junto ao tribunal competente no Brasil é imprescindível.
Muita atenção a alguns assuntos relacionados com os processos de divórcio. A lei brasileira é clara que "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I — conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II — proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional."
Portanto, na hora de dividir os bens, muito cuidado. Os bens situados no Brasil não podem ser objeto de decisão judicial estrangeira. Mas disso falaremos noutro artigo, explicando e aprofundando o assunto.
Dra. Yara Eloy Moita
Advogada
Tlm: 965 889 631Advogada
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