30/09/2012

C. P. F. Cadastro de Pessoa Física


C .P. F. "Cadastro de Pessoa Física"  no Brasil é o mesmo que NIF ou número do contribuinte em Portugal.

O CPF, ao contrário do que se pode fazer em Portugal  para obtenção do NIF que só presencialmente ele pode ser obtido, o CPF pode ser obtido  pela internet  em qualquer parte do mundo, por qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro.
Existem três caminhos indicando da forma mais simples como conseguir o C.P.F.

Neste Blogue logo mais abaixo,   ou nos links ali indicados que são da RECEITA FEDERAL DO BRASIL  e do CONSULADO GERAL DO BRASIL EM LISBOA.

Qualquer dificuldade deixe comentário aqui.

CPF/CIC


  • 1) Posso tirar CPF no exterior ? Receberei o "CIC" ?
Sim. De acordo com a Instrução Normativa n. 190, de 9/8/2002, da Secretaria da Receita Federal, a pessoa física residente no exterior poderá se inscrever, cancelar ou alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ). AS informações devem ser obtidas no site http://www.receita.fazenda.org.br/. Posteriormente, as cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticadas pela Repartição Consular da jurisdição de sua residência, que encaminhará a documentação, por mala diplomática, diretamente ao Serviço de Declarantes e Domiciliados no Exterior ( SECEX ) da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal em Brasília, DF.
  • 2) Meu cartão CIC/CPF consta como irregular/cancelado no site da Receita. Como posso pedir a regularização?
Geralmente quando o número aparece como irregular ou cancelado é por falta da declaração de imposto de renda durante dois anos consecutivos. Todo brasileiro ou estrangeiro, ainda que não resida no Brasil, deve anualmente fazer a declaração de imposto de renda, mesmo que isento, caso ainda tenha bens no país, recebe pensão ou aposentadoria. Para regularizar, provisoriamente, o seu CIC/CPF você deverá entrar no site http://www.receita.fazenda.org.br/ e clicar na opção CIC/CPF, preencher o formulário e juntar cópia autenticada de algum documento de identidade, leva-lo à Repartição Consular da jurisdição de sua residência, que o encaminhará à Superintendência Regional da Receita Federal (SECEX), Brasília-DF. Após 30 dias o acompanhamento do processo poderá ser feito pela internet, no site da Receita.







3 comentários:

  1. Necessitava da sua ajuda no preenchimento do formulário do CPF. O que devo inscrever onde se refere Título Eleitoral?

    Obrigado.

    Abraço

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  2. Não escreva nada. É fácil deduzir já que qualqer estrangeiro pode ter o CPF.

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  3. Caro PDD/JRVB

    Não esqueça que o Protocolo do CPF deverá ser impresso do site e entregue no Consulado em qualquer dia útil, das 9 às 11 horas. O Consulado lhe fornece apenas o recibo do Protocolo e depois deverá estar atento ao site da Receita que é onde lhe será transmitido o número e atualização do CPF.

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