REUNIÃO FAMILIAR
PEDIDO DE VISTO PERMANENTE
(ATENDIMENTO: DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS)
IMPORTANTE (novo procedimento): antes de comparecer ao Consulado, o cidadão deverá preencher formulário online, que pode ser acessado de qualquer computador, conforme instruções contidas no site: https://scedv.serpro.gov.br.
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A título de reunião familiar poderá ser concedido visto permanente aos dependentes legais de cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente permanente no Brasil, maior de 21 anos.
São dependentes legais:
- cônjuge (marido ou mulher);
- ascendentes (pai/mãe), desde que demonstrada a necessidade efetiva de amparo pelo chamante;
- filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores, que comprovadamente sejam incapazes de prover o sustento;
- irmão, neto ou bisneto, ou órfão, solteiro e menor de 21 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a necessidade de prover o próprio sustento.
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
Do cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente permanente (chamante)
- Cópia da cédula de identidade, documento equivalente ou cópia da RNE válida;
- Cópia do CPF/CIC (cartão de identificação do contribuinte);
- “Termo de Responsabilidade e Manutenção” em favor do chamado, passado ou autenticado em cartório brasileiro;
Se o chamante se encontrar no exterior, esse documento deverá ser assinado pelo chamante perante a autoridade consular e autenticado. Queira solicitar, por favor, o formulário impresso “Termo de Compromisso e Manutenção”.
Do cidadão estrangeiro (chamado)
- Certidão de casamento (emitida no Brasil ou em Consulado brasileiro) ou nascimento (original e cópia);
- Cópia das folhas de identificação do documento de viagem, a serem autenticadas em Notário Público;
- Certidão negativa de antecedentes penais (original);
- Comprovante de residência na jurisdição consular passado pela Junta de Freguesia.
- 1 foto 5x7 ou tipo passe, datada, recente, fundo branco;
- preenchimento de 1 formulário de pedido de visto.
§ Todos os documentos estrangeiros utilizados em pedidos de visto permanente necessitam ser previamente legalizados pela Autoridade consular brasileira, no local onde foram expedidos, cobrados os emolumentos correspondentes.
§ Essa documentação será encaminhada para a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores para análise. Uma vez aprovado, o interessado deverá entrar em contato com este Consulado-Geral para receber as instruções pertinentes.
Os documentos brasileiros que tenham fé pública como certidões de nascimento e casamento terão suas cópias aceitas, desde que apresentadas com a devida autenticação do cartório.
Emolumentos Consulares: 20,00 euros – legalização de cada documento
200,00 euros – visto permanente
Observação:
O atestado de vacinação contra febre amarela é necessário para aqueles que viajaram nos noventa dias (90), que antecedem a viagem ao Brasil, para: Angola, Bolívia, Benin, Burkina, Camarões, Colômbia, República Democrática do Congo, Equador, Guiana Francesa, Gabão, Gana, Gâmbia, República da Guiné, Libéria, Nigéria, Peru, Serra Leoa, Sudão e Venezuela.
Aconselha-se vacinação contra febre amarela para aqueles que pretendem viajar para certas cidades brasileiras e exige-se a vacinação para outras.
Consulte, se desejar, o site
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